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SINTET-UFU e ADUFU pedem a retirada da minuta que revoga a Resolução CONGRAD 35/2011

  • há 8 minutos
  • 2 min de leitura
Manifesto defende a presencialidade como eixo da graduação e cobra amplo debate institucional antes de qualquer mudança na oferta de componentes não presenciais.

O SINTET-UFU e a ADUFU protocolaram, em 7 de julho de 2026, o Ofício 153/2026, dirigido à Reitoria, à PROGRAD, ao CONGRAD, às coordenações de curso e à comunidade universitária, com considerações sobre a minuta de resolução que pretende revogar a Resolução CONGRAD nº 35/2011 — norma que regulamenta a oferta de componentes curriculares não presenciais nos cursos de graduação presenciais da UFU.


O documento parte de um princípio: a universidade pública se fundamenta na articulação indissociável entre ensino, pesquisa e extensão, e a presencialidade é princípio pedagógico estruturante dos cursos de graduação, condição para uma formação socialmente referenciada, comprometida com a qualidade do ensino e com a permanência estudantil. Para as entidades, a questão central não é ampliar ou restringir o ensino remoto, mas manter a presencialidade como eixo formativo e garantir que eventuais componentes não presenciais permaneçam subordinados ao projeto pedagógico dos cursos.


O manifesto é resultado da análise feita por uma comissão mista de estudantes, técnicos-administrativos em educação e docentes, constituída após o Seminário “EAD na graduação UFU: sentidos e impactos da revisão da Resolução 35/2011 do Congrad”, promovido pela ADUFU-SS e pelo SINTET/UFU em 6 de maio de 2026.


Os principais fundamentos apontados:


O manifesto sustenta que a minuta (1) confunde componentes curriculares não presenciais com Educação a Distância, tratando na mesma norma matérias com repercussões acadêmicas, administrativas e orçamentárias distintas; (2) ignora que a UFU já possui regulamentação própria de EaD (Resolução CONSUN nº 01/2004 e atos correlatos), que deveria ser revisada pelas instâncias competentes; (3) associa-se indevidamente ao novo marco regulatório da EaD do MEC de 2025, que trata da modalidade a distância e não pode ser indicado como alternativa para o ensino presencial da UFU; (4) avança sem amplo debate institucional sobre modelo pedagógico, infraestrutura, financiamento, trabalho docente e dimensionamento do pessoal técnico-administrativo; e (5) não apresenta diagnóstico consistente sobre capacidade institucional, impactos na permanência estudantil, na acessibilidade e na inclusão digital.


O texto também cita dados divulgados pelo MEC em 2026: no Enade 2025, 53,1% dos concluintes de licenciaturas EaD avaliados tiveram desempenho insuficiente, enquanto 73,9% dos concluintes presenciais foram considerados proficientes, com registro de maior evasão na modalidade a distância.


O que as entidades requerem:


Entre os pedidos estão o arquivamento ou rejeição da minuta em tramitação; a manutenção temporária da Resolução 35/2011 até nova regulamentação específica; a constituição de comissão institucional representativa; a realização de consultas públicas e debates com a comunidade; a elaboração de diagnóstico institucional sobre infraestrutura e recursos humanos; a revisão integrada das normativas de EaD da UFU; a elaboração de propostas distintas para componentes não presenciais e para a política de EaD; e o amplo debate sobre os cursos de licenciatura, considerando a Resolução CNE/CP nº 4/2024.


O SINTET-UFU e a ADUFU conclamam técnicos, docentes e estudantes a acompanhar o tema, participar dos espaços de mobilização e defender que qualquer alteração dessa magnitude seja precedida de transparência, fundamentação e gestão democrática.


📄 Leia o Ofício 153/2026 na íntegra:


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Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos
em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia.
Fundado em 22 de Novembro de 1990

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