SETEMBRO AMARELO E O CUIDADO COM A VIDA
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Setembro Amarelo é um convite para o “Cuidado com a Vida” e com a saúde mental. Tendo o dia 10 como dia mundial de prevenção ao suicídio, setembro é reconhecido como o mês no qual se trabalha, de forma ampla, a valorização da vida, o que nos leva a uma ponderação sobre a saúde mental e bem-estar das trabalhadoras e trabalhadores das universidades e institutos federais brasileiros.
As instituições públicas de ensino ainda engatinham, e por vezes negligenciam, no que diz respeito à implementação e efetivação de políticas sólidas de acolhimento de pessoas em sofrimento psíquico que, por vezes, não tem sua dignidade respeitada em seu ambiente de trabalho. O adoecimento mental, por vezes, é fruto de assédio moral e sexual e de violências laborais que para serem extintas no ambiente do trabalho precisam ser visibilizadas, denunciadas e tratadas. Nesse sentido os sindicatos têm um papel importante quanto à vigilância, acolhimento e enfrentamento que deve ser coletivo, e o assédio desnaturalizado.
O assédio individual ou institucional trata-se de uma prática cultural que compromete a dignidade do indivíduo e que se generaliza em nossas instituições, como política institucional, pela estrutura verticalizada das instituições e pelo avanço da precarização das relações de trabalho, sendo uma das principais causas de adoecimento, rotatividade em setores, inclusive levando a pedidos de exoneração.
As violências laborais precisam ser confrontadas por um processo educativo e de estabelecimento de políticas efetivas para que se garanta a saúde mental nos ambientes de trabalho. Deve, também, ser um compromisso das entidades sindicais atuarem de forma preventiva e reativa, atentos a casos de assédio moral, sexual, discriminação racial e de orientação sexual e qualquer outro tipo de opressão.
A preocupação com a saúde mental de trabalhadoras e trabalhadores impacta organizações dentro e fora do Brasil, havendo nesse último período duas vitórias regulatórias.
A primeira foi a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) que estabelece as disposições gerais de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no Brasil, ampliando o conceito de segurança do trabalho, considerando o bem-estar mental do trabalhador e da trabalhadora.
A segunda, foi a tramitação da ratificação da Convenção nº190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho. Essa tramitação estava parada desde 2023 e foi finalmente aprovada no Congresso Nacional e agora encaminhada ao Senado Federal.
A Convenção 190 da OIT amplia a abordagem sobre o que se constitui violência e assédio no mundo do trabalho. O Art. 1º, alínea "a", da Convenção, por exemplo, trata o assédio como "um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico", incluindo a violência e o assédio com base no gênero.
Conceituando dessa forma mais abrangente é expressa uma inovação que rompe com a definição tradicionalmente atribuída ao assédio moral no Brasil. Outro ponto importante é não se exigir prova de dano efetivo: basta que a conduta seja "suscetível de causar" dano físico, psicológico, sexual ou econômico. Esperamos que a partir da ratificação do Congresso Nacional Brasileiro sejam implementados e fortalecidos instrumentos de efetivo combate à prática do assédio.
Nesse Setembro Amarelo, a Direção da FASUBRA-Sindical através da Coordenação de Políticas Sociais e Gênero, convida a uma campanha pelo “Cuidado com a Vida” e a reflexão e o debate de sua base sobre a saúde mental no trabalho e a relação com as diversas formas de assédio, e convoca as entidades de base para uma reunião virtual no dia 24 de setembro, 14h com o tema: Ambiente Laboral e Neurodiversidade: criando relações seguras e inclusivas. Os interessados devem entrar em contato com o sindicato para receber o link.




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