O SINTET-UFU divulga amplamente a Assembleia Geral de TAE’s UFU que será realizada na próxima terça-feira, dia 20 de junho de 2023. A atividade acontecerá presencialmente nos auditórios A e B do bloco 5R, campus Santa Mônica, e online pela plataforma Google Meet.
Pauta:
Informes locais e nacionais;
Aprovação do regimento dos Grupos de Trabalho;
Criação dos Grupos de Trabalho de Carreira, Aposentadas/os e Hospital de Clínicas.
Confira abaixo a minuta do Regimento dos Grupos de Trabalho do SINTET-UFU:
Da definição e objetivos
Os Grupos de Trabalho (GTs) são um espaço de discussão, estudos e proposição de ações para a Coordenação Colegiada do SINTET-UFU e para o conjunto da entidade. Os GTs não possuem caráter deliberativo e suas propostas, ações e encaminhamentos devem ser apresentados à Coordenação Colegiada, Assembleia ou Congresso de Delegados para fins de decisão e concretização.
Da coordenação
Os GTs serão coordenados por integrantes indicados pela Coordenação Colegiada, sendo prioritariamente ligados às coordenações com atuação relativas à temática.
Dos membros e critérios para participação
Podem participar do GT os servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFU, trabalhadores das fundações apensas e trabalhadores da EBSERH filiados ao SINTET-UFU.
Das reuniões
Os GTs se reunirão ao menos uma vez por semestre, ou ainda sempre que forem demandados, ficando a convocação à cargo da Coordenação do GT ou da Coordenação Colegiada do SINTET-UFU, que se encarregará da sua divulgação nas redes e veículos da entidade.
4.1. A coordenação das reuniões poderá ficar a cargo da coordenação do GT, ou em sua ausência, por qualquer de seus membros, escolhido na própria reunião; 4.2. Os GTs poderão solicitar a participação das assessorias e demandar apoio estrutural, logístico, técnico e político da entidade;
4.3. As tarefas atribuídas aos GTs terão prazo fixado para conclusão, podendo ser prorrogados por igual período.
Da participação em eventos e atividades
Para participar de encontros, seminários, reuniões e demais eventos locais, regionais, nacionais, demandados e/ou convocados pela FASUBRA e suas instâncias, fóruns e outros espaços de formação e organização, é necessário que os participantes obedeçam aos critérios abaixo-relacionados:
5.1. Ser obrigatoriamente sindicalizado;
5.2. Ser assíduo às reuniões;
5.3. Ter participação ativa nas discussões e atividades sindicais, organizativas e do movimento social, dentre outras;
5.4. Ter conhecimento técnico e político, se possível, no tema a ser discutido.
5.5. Havendo acordo entre os membros e cumpridos os requisitos previstos nos itens acima poderá haver rodízio entre os participantes em suas indicações para os eventos nacionais;
Das deliberações e encaminhamentos
6.1. As decisões serão tomadas prioritariamente por consenso, podendo em caso de divergência, serem tomadas por maioria simples, sendo facultado ao coordenador do GT o voto de minerva nos casos de empate.
6.2. Os encaminhamentos, decisões, pareceres e atividades oriundos dos trabalhos dos GTs precisam ser referendados nas instâncias deliberativas da entidade (Coordenação Colegiada, Assembleias, Congressos, etc.).
6.3. Poderão ser enviadas, em caso de divergência, propostas alternativas para a instância deliberativa.
Casos omissos
Os casos não previstos nesta resolução serão debatidos e apreciados pela Coordenação Colegiada do SINTET-UFU.
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