A Coordenação Colegiada do SINTET-UFU se reuniu com a Administração Superior no dia 14 de Junho de 2017, e tratou dos seguintes temas:
Insalubridade
Cumprimento do Edital do concurso para Assistentes Sociais que prevê 30 horas semanais
Recepção de cargo de Vigilante (sem necessidade de troca) oriundo do Instituto Federal do Alagoas
Relação do HC-UFU com a EBSERH
Cobrança de mensalidades para cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
Sobre a INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE:
O SINTET-UFU expressou a defesa das trabalhadoras e trabalhadores que estão recebendo a notificação do corte de Insalubridade. Lembrou a Administração Superior que da mesma forma que existe um trâmite burocrático para conceder a Insalubridade, também existe um trâmite burocrático para que a mesma Insalubridade seja retirada. O SINTET-UFU expressou ainda que existem divergências em relação a interpretação das Orientações Normativas expedidas pela Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal; no que se refere a determinação para pagamento de adicional insalubridade e periculosidade, apenas para quem se encontra em exposição permanente (constante, durante toda a jornada); por exemplo: O Setor de Segurança do Trabalho da UFU informou às enfermeiras lotadas no Setor da Diretoria de Qualidade de Vida do Servidor – Campus Santa Mônica, que elas não possuem uma jornada de trabalho que se enquadra na determinação da “exposição permanente”; e já a coordenação colegiada do SINTET-UFU avalia que as enfermeiras lotadas nesse setor estão expostas permanentemente à situações que justificam o pagamento de insalubridade; pois a todo momento as enfermeiras do Santa Mônica desempenham a função de atender discentes, docentes, técnicas e técnicos administrativos em educação que se acidentam dentro do campus, chegando ao local com fratura exposta, com cortes no corpo acompanhado de sangramentos, com mal estar seguido de vômito. Essa é a função dessas enfermeiras nesse setor, e a função laboral delas se concentra de forma permanente nessas situações. Após o debate sobre esse ponto encaminhou que:
a) Que a Administração Superior vai orientar o Setor de Segurança do Trabalho a não retirar qualquer pagamento de insalubridade sem antes adotar todos os procedimentos burocráticos necessários, e se comprometeu a orientar a não promover o corte de adicionais de insalubridade sem a realização de perícia junto a cada servidora avaliada e a cada servidor avaliado. Esse disposto será adotado para avaliar a situação das trabalhadoras da enfermagem lotadas na DIRQS – Santa Mônica, bem como será debatido também a interpretação de que as mesmas não estão expostas permanentemente a situações insalubres;
b) A Administração Superior da UFU vai avaliar todas as irregularidades presentes nos processos administrativos que apontam a retirada da Insalubridade, dispostos na Portaria;
c) A Administração Superior da UFU se comprometeu a emitir uma resposta sobre a averiguação dessas irregularidades nos processos administrativos que apontam a retirada da Insalubridade, até dia 29 de Junho de 2017.
SOBRE A EFETIVAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PARA ASSISTENTE SOCIAL NA UFU QUE PREVÊ JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS
O SINTET-UFU expressou mais uma vez que o cargo de Assistente Social possui legislação própria, sustentada pela Lei 8662/1993 acrescida pela Lei 12317/2010. Essa legislação garante às profissionais e aos profissionais do Serviço Social, uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Alertamos a Administração Superior de que a Lei 8.662/93 tem interface com a esfera privada e a esfera pública, não se restringindo portanto ao contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho; que a lei se refere ao cargo em si, independente de onde se configura a atuação.
Nesse sentido, o SINTET-UFU ressaltou que não é justo, não é legal e muito menos razoável, impor à jornada de trabalho de 40 horas semanais para todas as Assistentes Sociais e todos os Assistentes Sociais da UFU. E que é mais abusivo, que se configura como uma aberração ainda maior, o fato de as Assistentes Sociais que ingressaram na UFU através de um Edital que estipula jornada de trabalho de 30 horas semanais; estarem hoje submetidas a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais; pois o Edital tem força de Lei. Nesse sentido, a UFU estaria então descumprindo uma legislação vigente.
O SINTET-UFU reivindicou à Administração Superior, que se cumpra a lei e autorize todos os Assistentes Sociais e todas as Assistentes Sociais lotadas em diversos setores da UFU a cumprirem jornada de trabalho de 30 horas semanais; e em especial todas e todos que ingressaram na UFU através de Edital que estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais. Assim, encaminhou-se que:
a) A Administração Superior da UFU solicitou um prazo para fazer algumas consultas à representação do Governo, expondo todos os motivos e argumentos elaborados pela coordenação colegiada do SINTET-UFU e sua Assessoria Jurídica em defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores do Serviço Social;
b) Apresentará uma resposta sobre essa questão até dia 29 de Junho de 2017.
SOBRE O RECEBIMENTO DE CARGO DE VIGILANTE (SEM NECESSIDADE DE TROCA) ORIUNDO DO INSTITUTO FEDERAL DO ALAGOAS (IFAL)
Sobre esse tema, a Administração Superior da UFU informou que se a Administração Superior do IFAL iniciar o trâmite de transferência da vaga de vigilante sem necessidade de troca, que o mesmo será finalizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU, se comprometendo a incluir o cargo dentro do quadro de vigilância da UFU.
Essa é uma notícia importante, em momentos que o debate sobre segurança na UFU causa angustia em toda a comunidade acadêmica, e que as medidas adotadas até o momento, relacionadas à Polícia Militar, também dividem as opiniões da comunidade universitária. A coordenação colegiada do SINTET-UFU compreende que a presença da Polícia Militar dentro do Campus não resolverá os problemas de violência e/ou de tráfico de drogas, e avalia que a Polícia Militar poderá causar novos problemas que não existem hoje. Nesse sentido, a coordenação colegiada do SINTET-UFU avalia a necessidade da Administração Superior da UFU, através de seus conselhos superiores, promover uma grande Seminário Institucional sobre esse tema, com a participação paritária dos 3 segmentos, para pensar em ações que visam estabelecer um ambiente acadêmico verdadeiramente seguro. Para isso, a participação da Divisão de Vigilância da UFU será essencial.
Essa opinião da Coordenação Colegiada do SINTET-UFU não foi debatida nessa reunião. O SINTET-UFU pretende realizar esse diálogo em conjunto com a ADUFU-SS, APG e DCE; e assim construir uma proposta coletiva para realizar um diálogo propositivo com a Administração Superior da UFU.
SOBRE A EBSERH
A coordenação colegiada do SINTET-UFU expressou a preocupação com a possibilidade da Administração Superior da UFU avançar em tratativas com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, visando assinatura de contrato, sem que a comunidade universitária e os conselhos superiores tenham conhecimento.
Lamentavelmente, a atual Administração Superior, lembrou que a gestão anterior já enviou três propostas de minuta de acordo entre UFU e EBSERH, sem a realização de qualquer debate com os conselhos superiores ou mesmo com a comissão constituída em 2014 para avaliar e propor soluções com relação à gestão do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia e a EBSERH. A atual administração superior ratifica a ideia de que na reunião do Conselho Universitário realizada em 28 de Fevereiro de 2014, se tratou da autorização para que a UFU iniciasse as tratativas com a EBSERH, e que o CONSUN autorizou portanto a UFU realizar a pré-adesão a EBESERH; de modo que o contrato final entre UFU e EBSERH ficou de ser novamente tema de debate e deliberação por parte do CONSUN.
A atual Administração Superior da UFU demonstrou grande interesse em assinar um possível contrato com a EBSERH. O SINTET-UFU reafirmou a posição contrária a assinatura de qualquer contrato com a EBSERH, por entender que a EBSERH não significará recursos financeiros novos, não simboliza na prática um vetor para a resolução dos problemas na UFU, e na prática se configura como uma ameaça a autonomia universitária da UFU e sua condição do HC-UFU de ser 100% público (no sentido de não mercantilizar o atendimento à população).
Diante dessa compreensão, foi encaminhado que:
a) A Administração Superior da UFU ratificou a ideia de que não existe nenhum contrato firmado entre UFU e EBSERH; e se comprometeu a submeter ao CONSUN para debate e deliberação qualquer eventual proposta de contrato entre a UFU e a EBSERH
b) A Direção do HC-UFU informará ao SINTET-UFU sobre o teor de qualquer tratativa a ser realizada com a EBSERH a respeito da redação de um possível contrato entre UFU e EBSERH.
O SINTET-UFU acompanhará atentamente esse processo e empreenderá todos os esforços para defender a autonomia e o caráter 100% público do HC-UFU.
SOBRE A COBRANÇA DE MENSALIDADES PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
O SINTET-UFU reivindicou que qualquer proposição de cobrança de mensalidades de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, seja submetida ao Conselho Universitário; uma vez que o debate sobre esse tema é de fundamental importância, considerando que esse é um tema polêmico para a comunidade universitária da UFU.
A Administração Superior da UFU não se comprometeu com essa reivindicação, optando por não estabelecer o necessário e saudável debate sobre esse tema.
O SINTET-UFU elaborará em conjunto com a ADUFU-SS, APG e DCE, uma proposta de intervenção política que garanta o processo de debate democrático dentro da UFU, para que nesse processo tenhamos condições de fazer valer o Estatuto da UFU, o Regimento da UFU e a Constituição Federal. Para isso, o SINTET-UFU reivindicará da Administração Superior a concessão de uma cópia do Termo de Ajuste de Conduta assinado junto ao Ministério Público, para que o SINTET-UFU tenha conhecimento das definições que não foram divulgadas e debatidas em conjunto com a comunidade acadêmica.
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