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Nota do SINTET-UFU sobre a FUNPRESP

Nos últimos dias o SINTET-UFU foi surpreendido com o envio em massa de e-mails do Governo Federal sobre a Fundação Previdenciária Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP). O e-mail enviado, inclusive, para aposentadas e aposentados, informa que o prazo para adesão da previdência complementar é o dia 29 de março de 2019.

O e-mail irresponsável do Governo Federal trouxe dúvidas a diversas servidoras e servidores que nem deveriam receber o informativo. Aposentadas, aposentados e trabalhadoras e trabalhadores ativos, que ingressaram no serviço público federal antes de 2013 não são obrigados a aderir a FUNPRESP. Para essa parcela da categoria, a adesão, embora não indicada pelo sindicato, é opcional. O governo se aproveita de um momento de incertezas sobre o futuro da Previdência Social e tenta induzir as servidoras e servidores a aderirem ao Regime de Previdência Complementar.

Mas o que é a FUNPRESP e como funciona?

A FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público) é uma fundação que administra o Regime de Previdência Complementar (RPC). Com tantas mudanças previdenciárias nos últimos anos e fica a dúvida: vale a pena aderir? O prazo para adesões de servidoras e servidores que ingressaram no serviço público antes de fevereiro de 2013 havia se encerrado em julho de 2018. Como o nível de adesões foi pequeno, foi editada a Medida Provisória nº 853 (convertida na lei 13.809/2019) prorrogando o prazo até fim de março de 2019. Entre os riscos representados pela FUNPRESP está o de os trabalhadores receberem um valor muito abaixo do esperado, uma vez que não há garantia de pagamento de aposentadoria aos servidores já que o sistema é dependente das flutuações do sistema financeiro. O valor da contribuição é definido, mas o do benefício não. Migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a FUNPRESP implicará a renúncia de todos os direitos previstos no Regime Próprio. Isso quer dizer que, por exemplo, para quem ingressou antes de 2003, o valor nominal poderá ser apenas o teto do Regime Geral de Previdência Social.

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