Informe sobre RSC
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Informamos a todas e todos que a participação em atos, assembleias, reuniões do Comando Local de Greve e demais atividades sindicais não gera pontuação para o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
De acordo com o Decreto nº 13.048/2026, para fins de pontuação no RSC são considerados critérios específicos, que incluem, entre outros requisitos, carga horária mínima para diversas atividades de formação e desenvolvimento profissional.
No caso das atividades sindicais, o Decreto prevê pontuação apenas para o exercício de mandato em entidade sindical da categoria, nos termos do Anexo I. Assim, a simples participação em atos, assembleias, reuniões, mobilizações ou outras atividades promovidas pelo sindicato não está prevista como atividade pontuável para o RSC.
Já a participação em congressos, seminários e eventos de formação poderá ser considerada para fins de pontuação no RSC, desde que atenda aos critérios estabelecidos no Decreto, especialmente quanto à carga horária mínima e à documentação comprobatória exigida.
Dessa forma, as declarações e certificados emitidos pelo SINTET-UFU têm a finalidade de comprovar a participação nas atividades realizadas. A utilização desses documentos para fins de pontuação no RSC dependerá do enquadramento da atividade e do atendimento aos critérios previstos no Decreto nº 13.048/2026.


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