Você sabia que existem diferenças significativas entre Trabalho Remoto e Teletrabalho? E sabia que nenhuma das duas categorias representa o que se tem realizado enquanto trabalho durante a pandemia?
O SINTET-UFU, sintonizado com a necessidade do debate sobre Teletrabalho, inaugura a produção de uma série de conteúdos a fim de apresentar perspectivas sobre tais questões e aprofundar as reflexões emergentes da temática.
Dúvidas? Entre em contato pelo 34 99649-3337 ou assessoria@sintetufu.org.
Para muitas e muitos, o debate sobre Teletrabalho se deu a partir da proposição da IN65/2020.
É inegável que existam benefícios nesta modalidade de trabalho, entretanto, se o Teletrabalho for implementado conforme consta na IN65, o trabalhador se tornará vulnerável a uma série de desvantagens extremamente danosas à qualidade de vida do mesmo e à qualidade do trabalho executado.
Apresentamos algumas vantagens e desvantagens, conforme IN65/2020, numa perspectiva de ampliar nossos horizontes de reflexão sobre qual modelo de Teletrabalho queremos para a UFU.
Você conhece o que está submerso, ou implícito, na proposta de Teletrabalho apresentada pela IN65? Confira o iceberg informativo sobre as armadilhas que acompanham esta proposta.
Commentaires