Vem aí o XXIV Congresso Nacional da FASUBRA, que acontece entre os dias 17 e 21 de maio de 2023, em Brasília-DF. Confira a programação do evento:
OBJETIVOS:
I – Discutir amplamente as condições de vida, trabalho e salários dos trabalhadores e trabalhadoras das Instituições de Ensino (IE) na defesa de seus interesses;
II – Deliberar posições unitárias e formas de lutas dos trabalhadores e trabalhadoras TAE’s na defesa de seus interesses;
III – Discutir e adotar posições sobre Educação em geral e as Instituições de Ensino em particular;
IV – Discutir as formas de organização dos trabalhadores e trabalhadoras das IE, visando instrumentalizar o movimento sindical destes às exigências da realidade e das lutas políticas, econômicas e sociais.
V – Contribuir para a organização e consolidação das lutas unitárias na cidade e no campo;
VI – Alterar o Estatuto de acordo com as necessidades;
VII – Eleger a Direção Nacional da FASUBRA Sindical e o Conselho Fiscal.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Trabalhadoras/es ativos, aposentados e pensionistas filiados ao SINTET-UFU podem participar como delegados e/ou observadores.
DELEGADAS E DELEGADOS
As delegadas e delegados do XXIV CONFASUBRA têm direito a voz e voto durante as atividades e votações do congresso. A delegação do SINTET-UFU será eleita em assembleia geral no dia 19 de abril de 2023, às 14h no bloco 2A (Umuarama). Qualquer servidor, filiado ou não, pode participar dessa assembleia, mas somente os filiados podem ser votados para delegados/as.
ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO
O limite máximo de delegadas e delegados que cada sindicato pode levar é calculado pelo número de trabalhadores na base, englobando ativos, aposentados e pensionistas, divididos por 100.
Feito esse cálculo, é feita a conta de referência de 1 delegada ou delegado para cada 10 pessoas presentes na assembleia de eleição da delegação. Este resultado final significa o tamanho da delegação para o CONFASUBRA.
OBSERVADORES
As observadoras e observadores não têm direito a voz e voto durante as atividades do congresso. Podem ser credenciados como observadores/as até 5% do número de delegados e delegadas da entidade.
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