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TIRE SUAS DÚVIDAS: Trabalho em regime de revezamento e trabalho remoto/híbrido



O SINTET-UFU vem a público esclarecer dúvidas frequentes que surgiram após a publicação do formulário de trabalho em regime de revezamento. Reiteramos aqui o que há regulamentado hoje na Universidade no que diz respeito ao trabalho remoto e híbrido, resultante de discussão no CONSUN, despacho decisório da Reitoria e Greve Sanitária realizada pelos setores acadêmicos e administrativos da UFU. Existe uma distinção de regulamentação para unidades acadêmicas e unidades administrativas, que apresentamos a seguir.

Quanto às unidades acadêmicas, a Resolução CONSUN nº 17, de 27 de Setembro de 2021, o Art. 2º determina: “A critério de cada Conselho de Unidade Acadêmica, ouvido o respectivo Colegiado de Curso de Graduação, mantêm-se os trabalhos dos técnico-administrativos em educação na forma remota, e, APENAS EM CASOS JUSTIFICADOS DE NECESSIDADE, será autorizado o formato presencial, desde que garantidas as condições de biossegurança e com possível flexibilidade de horários para adequações sanitárias, seguindo o protocolo de Biossegurança da Universidade Federal de Uberlândia e os Protocolos Internos de Biossegurança das Unidades Acadêmicas”. O texto de tal resolução se dá num contexto de regulamentação das atividades práticas presenciais. Assim sendo, o trabalho presencial é autorizado tão somente para atendimento de componentes curriculares práticos dos cursos de graduação. No demais, incluindo atividades de caráter administrativo, estas devem se dar em formato remoto.

No que diz respeito às unidades administrativas, a orientação quanto ao formato do trabalho de técnicas e técnicos-administrativos, se dá hoje pelo Despacho Decisório 18/2022 que garante “[…] a realização das atividades e o atendimento presencial no mínimo de 50% em todos os setores essenciais da Instituição.”. O despacho não diz respeito à quantidade de trabalhadores nos setores, mas à demanda de trabalho que deve ser atendida. Em todo esse contexto, se apela ao bom senso ao considerar o despacho feito após a Greve Sanitária realizada pelos servidores técnicos, que tem como objetivo a sensibilidade em relação ao momento sanitário. Frisamos, ainda, que o despacho decisório não contempla áreas assistenciais da UFU, a exemplo do HC-UFU.

Por tais regulamentações, setores acadêmicos e administrativos – incluindo administrativo do HC-UFU – são hoje atendidos para que o trabalho remoto, ou no mínimo o trabalho híbrido, seja realizado pelos servidores técnico-administrativos. Orientamos que estes se reúnam com suas chefias para que as normas sejam aplicadas. Na dificuldade ou resistência das chefias em cumprir tais regulamentações, foi criado um formulário de coleta de demandas. O objetivo deste é identificar, mensurar e apoiar os trabalhadores promovendo proteção e segurança aos servidores.

É na organização coletiva que avançamos!

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