Boa tarde a todas e todos aposentados e pensionistas!
Enviamos a seguir informações importantes referentes ao recadastramento (prova de vida) que deve ser feita por todas e todos:
Comunicamos que TODOS(AS) OS(AS) APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS QUE NÃO REALIZARAM O RECADASTRAMENTO durante a vigência da suspensão são obrigados a fazê-lo até o dia 30 de setembro de 2021, ficando a critério do(a) beneficiário(a) a escolha pela forma mais conveniente, seja:
presencialmente na agência bancária na qual a recebe o benefício; ou pelo celular, por meio do Aplicativo SOU GOV em conjunto com o MEU GOV, seguindo o tutorial disponibilizado no link a seguir: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/prova-de-vida.
No caso dos beneficiários que fazem aniversário A PARTIR DE JULHO DE 2021, esclarecemos que a comprovação de vida deverá ser feita do mês de aniversário até o limite de 90 dias após, sob pena de suspensão do pagamento por sua não realização, conforme dispõem a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
Por fim, informamos que, nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos meios disponibilizados, orientamos que envie solicitação à Diapp por e-mail (aposentadoria@ufu.br), para que seja providenciada forma alternativa de realização do recadastramento.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Diapp por e-mail (aposentadoria@ufu.br) ou por telefone nos seguintes ramais: 3239-4606/ 4656/ 4680/ 4621/ 4652.
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