top of page

Nota do SINTET-UFU sobre o cerceamento do direito de representação dos TAE no CONGRAD

Na última terça-feira, dia 07 de julho, aconteceu a primeira reunião do Conselho de Graduação da UFU para discutir a minuta de Resolução sobre a implementação do ensino remoto, em caráter “emergencial e provisório”, dentro da universidade.

O SINTET-UFU, apesar de seu posicionamento público contrário a essa medida, por considera-la mais danosa do que eficiente e eficaz para o projeto de universidade que vimos construindo há anos, tem participado de todos os espaços aos quais foi convidado para ouvir, discutir e construir alguma solução razoável com vistas a proteger os/as trabalhadores/as, docentes e discentes dos reflexos negativos que o modelo remoto lhes pode infringir, como o aprofundamento das desigualdades entre estudantes e o comprometimento da qualidade do ensino.

Com este objetivo o SINTET-UFU participou, conjuntamente com ADUFU, DCE, APG e Gestão Superior da UFU de alguns encontros quando fomos contundentes em nosso posicionamento e na manifestação de nossas preocupações.

Da mesma forma, e diante da inexorabilidade dessa implementação, o SINTET-UFU tratou de reunir, virtualmente, todos/as os/as técnicos/as representantes do seguimento no Conselho de Graduação para discutirem as propostas e encontrarem formas de melhorá-las para que não sejam o remédio tão amargo como prevemos para uma situação que já é calamitosa.

No entanto, apesar de todo o esforço por parte dos conselheiros técnicos e técnicas para contribuir positivamente com a proposta e para que se realize a democracia dentro da universidade, na forma que a concebemos, pelo respeito às opiniões, formos surpreendidos negativamente com acontecimentos que se deram no Conselho de Graduação da UFU (CONGRAD).

Nos causa descontentamento, preocupação e repúdio, testemunhar interrupções do direito de fala de uma conselheira técnica, nossa representante, durante a exposição de seu pensamento.

Devemos trazer à consciência de que as reuniões do Conselho, mesmo acontecendo de modo virtual como exige a conjuntura momentânea, não pode se realizar com o caráter de improviso que a própria proposta de ensino remoto discutida apresenta.

O que assistimos na primeira reunião é motivo de espanto: enquanto instituições representativas, como a ADUFU-SS, são impedidas de participar com direito a voz, em uma reunião cujo tema afeta diretamente aos seus representados, ao Pró-Reitor de Extensão, que não é membro do conselho em questão, é permitida a participação, sem consulta prévia ao plenário, podendo inclusive interferir na condução dos trabalhos, atribuída, regimentalmente, ao Presidente (Reitor), ou na falta deste ao Vice-Reitor, e ainda, na falta dos anteriores, ao Pró-Reitor de Graduação.

Não podemos ignorar que a presença tão qualificada dos/as Conselheiros/as Técnicos/as neste conselho é uma conquista histórica das lutas deste seguimento em busca de sua afirmação como sujeitos positivos na construção da Universidade.

Interromper a fala de uma Conselheira Técnica, julgando o conteúdo de sua fala como extenso e prolixo, exigindo objetividade e o encerramento da fala antes do término do tempo regimental é uma forma de cercear não só a livre manifestação, mas também do livre pensamento. É uma tentativa de coerção do pensamento que fere a liberdade de representação técnico-administrativa e a democracia na Universidade.

Não podemos admitir que um encaminhamento realizado por um conselheiro técnico seja desprezado, ignorado, ao ponto de não ser colocado em discussão mínima que permita ao proponente expor o seu pensamento. Não admitiremos retrocessos em conquista tão cara ao seguimento de técnicos e técnicas.

De outra forma, nos preocupa também, e repudiamos, que representantes de outros seguimentos, achincalhe a imagem de quaisquer conselheiros nas redes sociais enquanto a reunião do conselho se realiza.

Cabe-nos alertar que a transcrição de reuniões dos Conselhos Superiores da UFU em redes sociais durante o seu andamento se assemelham e tem o mesmo efeito que transmissões ao vivo, proibidas pelo regimento dos conselhos superiores da UFU. Embora o SINTET-UFU defenda publicamente a transmissão das reuniões, é preciso que primeiro se altere o regimento vigente.

Se esta exposição do conselho vier acompanhada de adjetivos pejorativos sobre a manifestação de quaisquer conselheiros, consideramos então como falta grave, passível, no mínimo, de advertência ao Conselheiro infrator.

O SINTET-UFU reforça o seu respeito às instituições e o seu compromisso em construir uma UFU de qualidade, laica, socialmente referencial e inclusiva, mas não pode assistir, em silêncio, que regimentos sejam ignorados, que a representação da categoria seja desqualificada e que qualquer conselheiro seja alvo de achincalhamento público em redes sociais.

Dessa forma, para além de manifestar nossa preocupação, descontentamento e repúdio às formas, recomendamos que a Gestão Superior da UFU restabeleça a ordem no Conselho e que o Diretório Central dos Estudantes – DCE se manifeste publicamente sobre o posicionamento e comportamento de seu coordenador/conselheiro durante estas duas últimas reuniões do Conselho de Graduação.

Coordenação Colegiada do SINTET-UFU

Uberlândia, 09 de julho de 2020

ความคิดเห็น


  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook
  • White YouTube Icon
Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos
em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia.
Fundado em 22 de Novembro de 1990

 Rua Salvador, 995 - Aparecida - Uberlândia, MG

youtube sombra.png
instagram sombra.png
twitter sombra.png
facebook sombra.png

©2024 fresta coletiva

bottom of page