(Naiara) Olá, companheiras e companheiros, aqui é a Naiara Ashaia, e nesse Fala SINTET-UFU a gente conversa sobre o Julgamento do STF, que valida a emenda à Constituição 19/1998, e a Reforma Administrativa. Sintonize suas lutas.
No dia 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Emenda 19/1998, que permite a contratação de servidores por regimes alternativos, como a CLT, rompendo com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único. Essa decisão, fragiliza a estabilidade dos servidores, possibilita a precarização do serviço público, coloca em risco a qualidade e a imparcialidade do trabalho e impacta futuros concursos e carreiras.
Para falar sobre a emenda, convidamos José Carlos Muniz, advogado sindical e mestre em Direito Público pela UFU. Seja bem-vindo, José Carlos.
(José Carlos) Olá! Bom dia, boa tarde, boa noite. Um bom momento para vocês que nos escutam nas diversas plataformas, especialmente aqui na Rádio Universitária. É uma satisfação, uma alegria muito grande poder dialogar sobre esse tema fundamental que foi o julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da modificação da Constituição da emenda 19 de 1998.
É importante para compreender isso entender o contexto. Ali no final da década de 90 várias mudanças foram feitas tanto na Legislação Federal, legislação infraconstitucional, com algumas mudanças constitucionais com viés liberalizante, com discurso de redução do Estado. Muitas dessas mudanças atacaram os direitos dos Servidores e das servidoras, por exemplo, muita gente se recorda que havia o direito ao anuênio, a férias ou licença prêmio, na aposentadoria, o servidor ia para a inatividade promovido, também impõe-se idade mínima nessa época. Nessa ocasião, muitos servidores e servidores, inclusive, com receio, aposentaram, aproveitaram para aposentar nesse período.
Então a gente teve um grande número de aposentadorias nessa época que demoraram a ser repostas, foi um momento de muita precariedade. E uma dessas mudanças foi justamente a emenda que alterou a regulamentação, a determinação constitucional sobre o regime jurídico único.
Então, o que que acontece? A constituição determinava que as contratações deveriam acontecer por um regime jurídico próprio. Então, servidores dos entes federados deveriam ser contratados naquele estatuto que cada que cada ente, quando eu digo a “ente” eu estou dizendo União, estado, município, aprovavam. Pois bem, o congresso alterou esse artigo, o artigo 39.
Mas no processo legislativo de alteração, houve uma mudança formal e um questionamento de diversos partidos políticos, que na verdade se desrespeitou a norma constitucional de uma mudança da Constituição ter que ser votada em dois turnos. Então, para você mudar a constituição, tanto a Câmara quanto o Senado tem que aprovar por 3/5 em dois momentos distintos aquele texto.
O Supremo Tribunal Federal recebeu essa demanda e, depois de algum tempo, deu uma liminar suspendendo a mudança. Agora, julgou definitivamente, decidiram que não, aquela mudança é válida. Isso é o fim do regime jurídico único, quem é do regime jurídico único vai passar essa a ser celetista? Não, porém abriu-se a possibilidade para que os entes Federados contratem por outras formas, por exemplo via CLT.
Isso pode sim representar um grande problema, eu acredito que especialmente no munícipio, nos estados, mas mais no município, onde vínculos com menos estabilidade podem gerar uma degradação no caráter republicano que o serviço público tem que ter. Nós vimos a importância da estabilidade, da independência do serviço público, para que ele possa atender o interesse público e não interesse do gestor imediato agora na pandemia, em vários casos que se tornaram públicos a importância da estabilidade.
E essa é uma decisão que permite, em alguns contextos, uma contratação com menos autonomia, com menos segurança e com mais possibilidade de ingerência do gestor para impor uma vontade política que, muitas vezes, não vai coincidir com o interesse público.
Então é um tema importante que a gente tem que acompanhar e de interesse não só dos servidores e das servidoras, mas de toda a população.
(Naiara) Muito obrigada, José Carlos. Para continuar o debate, o SINTET-UFU está organizando um seminário com o tema “O julgamento do STF (que valida a emenda à constituição 19/1998) e a reforma administrativa: o que será do futuro do serviço público no brasil?”. Se você está ouvindo esse episódio no dia 22 de janeiro e se interessou pelo evento, é só nos encontrar às duas da tarde no Bloco 5R no Campus Santa Mônica, anfiteatros C e D, e on-line via Zoom.
E esse foi o FALA SINTET-UFU dessa semana! Ótima semana a todas e todos e até o próximo programa!
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