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ATENÇÃO: NOVA POSSIBILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL PARA QUEM TRABALHA/TRABALHOU COM INSALUBRIDADE


NOVA DECISÃO DO STF FACILITA A APOSENTADORIA DE QUEM TRABALHA/TRABALHOU COM INSALUBRIDADE

Com o julgamento do tema 942 no Supremo Tribunal Federal, os(as) servidores(as) públicos(as) que trabalham/trabalharam sob condições especiais (insalubridade, periculosidade etc.) poderão se beneficiar com acréscimo no tempo de contribuição.

Esse acréscimo pode se dar ao converter o tempo especial em tempo comum, mesmo trabalhado sob o regime estatutário, após 1990. Isso significa que na prática, para cada ano trabalhado sob condições insalubres até novembro de 2019 (data de aprovação da reforma da previdência), poderão ser acrescidos dois meses para servidoras e quatro meses para servidores.

Isso poderá gerar grande benefício para todos(as) TAEs, pois pode representar anos a mais na contagem de tempo, os quais podem ser utilizados para a aposentadoria ou até mesmo para o recebimento de abono de permanência.

Vale destacar que a conversão do tempo não obriga a aposentadoria, assim o(a) servidor(a) pode ter seu tempo extra reconhecido e mesmo assim permanecer na ativa, garantindo melhores condições para a aposentadoria.

Destaca-se, também, que a referida decisão não transitou em julgado, apesar de que as perspectivas sejam de que se torne definitiva.

Para dar início a solicitação de tal conversão benéfica de tempo, basta o(a) sindicalizado(a) preencher o formulário disponibilizado pelo SINTET-UFU: CLIQUE AQUI

Ainda não é sindicalizado/a ao SINTET-UFU? Não perca tempo, sindicalize-se e passe ter suporte nesse em todos os seus direitos.

Para mais informações, entre em contato:

SECRETARIA: 3214-1649 JURÍDICO: 34 9 9897-7930 | 34 9 9183-3151 | 34 9 8877-1790

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