Desconto previdenciário sobre APH e terço de férias são julgados pelo STF

Foto: ACSPA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas que não são incorporadas na aposentadoria do(a) servidor(a), como o Adicional de Plantão Hospitalar (APH), terço de férias, entre outras verbas.

Por maioria de votos foi decidido que não deve ocorrer desconto previdenciário sobre verbas que não se incorporam na aposentadoria, como afirmou o relator, Luís Roberto Barroso:

“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.

Vale destacar que o referido processo esteve paralisado por quase dois anos no STF em razão de vista solicitada pelo Ministro Gilmar Mendes e sucessivos adiamentos de julgamento, situação frente a qual a Assessoria Jurídica do SINTET-UFU apresentou reclamação formal junto ao STF, questionando a demora no julgamento da causa.

Com isso, vários processos do Brasil todo que estavam suspensos aguardando a manifestação do STF, retomarão em breve a marcha processual normal, em especial os relativos ao desconto previdenciário sobre a APH.

ATENÇÃO: Para quem não entrou com a ação, ainda é possível requerer que parem com os descontos, bem como que sejam devolvidos ao servidor(a) os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos. Aos sindicalizados(as) o processo pode ser ingressado gratuitamente pela assessoria jurídica do SINTET-UFU e o sindicato não desconta nenhum percentual sobre o valor devido aos(as) servidores(as).

Fique atento com ao prazo prescricional: caso o(a) servidor(a) não tiver dado entrada no processo é importante fazê-lo o mais rápido possível. Para isso entre em contato como Sintet-UFU no telefone 3214-1649.

17 de outubro de 2018