SINTET-UFU consegue liminar junto ao STF e suspende decisão liminar de primeira instância que sustou a suspensão dos calendários acadêmicos da UFU

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O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente a decisão liminar que sustou a deliberação do Conselho Universitário pela suspensão do Calendário Acadêmico Geral da UFU durante o movimento paredista.

Por provocação do Corpo Jurídico do SINTET-UFU, por meio de Reclamação Constitucional ao STF, que visava resguardar a competência do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para tratar das questões referentes ao Direito de Greve, o relator, Ministro Fachin, no extrato da decisão divulgado na data de 16/12/2016 decidiu por deferir “o pedido de liminar, para suspender a decisão reclamada nos autos da ação civil pública nº 0015346-04.2016.4.01.3803”.

Com a decisão do STF, o encaminhamento dado pelo CONSUN em 25/11/2016, de suspender os calendários acadêmicos da graduação e da pós-graduação da UFU, volta a valer, devendo-se aguardar a publicação oficial da decisão do STF para que sejam definidos os rumos do calendário acadêmico e da Universidade a partir de agora.

Aos interessados em acompanhar a decisão referida, basta acessar pelo link: https://goo.gl/UBpppF

A reclamação feita pelo SINTET-UFU perante o STF, em última análise acaba por garantir a decisão administrativa do CONSUN, tomada sob os parâmetros da legalidade e razoabilidade, e ainda reafirma a Autonomia Universitária, direito constitucionalmente assegurado às Instituições Federais de Ensino Superior, em épocas de tantas violações.

Coordenação Colegiada do SINTET-UFU

16 de dezembro de 2016