Ação judicial referente ao PASEP

O PASEP é um Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (público), diferente do PIS, que é destinado para trabalhadores da iniciativa privada. Ambos foram criados em 1970 com o objetivo de melhor distribuição de renda. Porém, em 1988, foram extintos.

Quem ingressou no serviço público antes de 1988, tem direito à retirada deste fundo. O grande problema é que ao sacar os valores no Banco do Brasil, muitos servidores não tiveram a devida incidência da correção monetária. Por isso, seria cabível uma ação judicial para corrigir o valor sacado.

A grande questão tem a ver com a prescrição. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em decisões desde 2012, o prazo é de 5 anos a partir do saque (que costuma ser junto à aposentadoria) ou a partir da morte, caso não tenha sacado antes.

A maioria dos servidores que procuram o setor jurídico do SINTET-UFU já estão aposentados há muito tempo, então, provavelmente, a prescrição já ocorreu.

O primeiro passo é verificar caso a caso. Pelo site do Banco do Brasil é possível que o servidor público consulte se há algum saldo a ser recebido. Se já recebeu, temos que nos atentar às datas, que provavelmente só um extrato mais detalhado pode indicar.

Veja o parecer do ANDES sobre o caso: “A Lei Complementar nº. 26 trazia, em seu art. 4º, § 1º, a possibilidade de saque, por parte daqueles que fossem titulares de contas individuais do PIS/Pasep, dos eventuais saldos nelas existentes em alguns casos específicos, hipóteses que vieram a ser ampliadas pela Medida Provisária (MP) 797, de agosto de 2017, e pela atual Lei nº. 13.677, de 18 de junho de 2018. Os proprietários de tais contas tinham valores referentes a depósitos realizados mensalmente nas suas contas individuais, desde o ano de 1972 até o ano de 1989, e poderiam realizar a retirada de tais valores com a correção monetária correspondente.

Ocorre que, após o saque dos valores, os proprietários de tais contas se deparavam com um montante que, tendo em vista o tempo e a possível correção monetária que deveria ter ocorrido, se mostrava muito baixo e desproporcional aos valores investidos. Com isso, se passou a observar que, de fato, os valores à disposição dos correntistas eram efetivamente menores do que aqueles que ali deveriam constar, motivo pelo qual surgiu a possibilidade de questionamento judicial dos valores de correção monetária referentes aos saldos das contas de PIS/PASEP.

A jurisprudência acerca da temática ainda é incipiente, mas há decisões relevantes reconhecendo a efetiva correção monetária dos valores desde a data dos depósitos até a data do saque, valores que são, no mais das vezes, muito superiores aos que efetivamente sacados pelos proprietários.

Para o ajuizamento da demanda referente à correção monetária dos saldos de PIS/PASEP é fundamental que o saque dos valores tenha ocorrido, no máximo, há até 5 anos desde a data da distribuição do processo, de modo que saques anteriores a setembro de 2013 não gerarão direito ao questionamento judicial da matéria. Aos saques posteriores a tais datas, no entanto, podem gerar o direito ao questionamento das correções, com valores diferenciados a depender do valor efetivamente depositado em cada conta até o ano de 1989. Além disso, é possível que a prescrição também seja contada a partir da data da aposentadoria do servidor ou da data do seu falecimento, se ainda estivesse na ativa.

Fundamental para um eventual ajuizamento da ação é a obtenção do extrato analítico da conta do PASEP, emitido pelo Banco do Brasil, com o detalhamento de toda a movimentação financeira da conta em questão e da eventual correção sofrida. Tal documento será fundamental para a análise do valor potencialmente devido, a ser cobrado no processo.”

Entre em contato com jurídico do SINTET-UFU e saiba mais sobre o PASEP. O telefone é o 3214-1649 ou pessoalmente, o sindicato está localizado na rua Salvador, 995, bairro Aparecida.

Jurídico SINTET-UFU

16 de outubro de 2018