Ação cautelar para impedir os descontos previstos na IN28

 

O SINTET-UFU, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU, tomou conhecimento, há alguns dias, de que o cumprimento da IN28 era inevitável.
Até então, a Gestão Superior da UFU aguardava respostas aos questionamentos realizados pelo Fórum de Pró-reitores de Gestão de Pessoas da Andifes (FOGEP/ANDIFES) ao MEC, que por sua vez enviou o questionamento ao Ministério da Economia.
O Ministério da Economia, por meio de parecer da Controladoria Geral da União (CGU), retornou o parecer afirmando legalidade nos descontos, o que fez com que o MEC determinasse pelos cortes dos benefícios e adicionais dos servidores e servidores em trabalho remoto e/ou em escala de revezamento.
O SINTET-UFU tão logo tomou conhecimento da fatalidade dos descontos deu entrada na justiça com ação cautelar solicitando o impedimento de tais descontos, por considerar, entre outros argumentos, ser um absurdo que trabalhadores e trabalhadoras sejam punidos por cumprirem o interesse da administração pública, ou seja, o trabalho remoto, afastamento ou modelo de escala de revezamento se deu pelo interesse público e à ordem das autoridades públicas superiores dos órgãos, e não por necessidade, iniciativa ou vontade dos trabalhadores e trabalhadoras.
A ação está tramitando na justiça e, segundo informações de nosso setor jurídico e da própria Gestão da UFU, já foi emitido pelo Juiz responsável a solicitação de manifestação da UFU, como é de praxe nessas ações.
Estamos aguardando o resultado dessa manifestação e posterior decisão do Juiz.

Tão logo tenhamos notícias desses resultados, divulgaremos em nossos canais de comunicação: site do SINTET-UFU, página no Facebook e Instagram.

 

Coordenação Colegiada SINTET-UFU

18 de maio de 2020