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Aprovada a prorrogação de bolsa de estudo em caso de parto, adoção ou guarda judicial

Proposta abrange bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses.

Uma boa notícia para estudantes beneficiados com bolsas de estudo. Na terça-feira, 20, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3012/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que prorroga por mais quatro meses a bolsa de estudantes que derem à luz. A matéria será enviada ao Senado e inclui bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses, beneficiando estudantes de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior.

De acordo a proposta, ficará garantida a prorrogação da bolsa por um período de até 120 dias a estudantes que derem à luz, adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças durante o período de vigência da bolsa original.

O texto proíbe a concessão de prorrogação a mais de um bolsista, quando decorrente do mesmo processo de adoção e guarda.

Se ocorrer a morte da bolsista, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do período restante da prorrogação concedida, exceto se houver o falecimento do filho ou a desistência da adoção.

 

Afastamento temporário

Segundo o projeto, a bolsista será dispensada das atividades acadêmicas durante o afastamento temporário em caso de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial. Será proibida a suspensão do pagamento da bolsa nesse período. A prorrogação da vigência corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas até o limite de 120 dias.

As novas regras beneficiam bolsistas de períodos menores e de agências de fomento estaduais. A Capes e o CNPq já possuem normas internas que concedem prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado). O projeto reforça legalmente e estende o benefício para os casos de adoção.

Segundo o substitutivo, o afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento, acompanhado de confirmação da coordenação da direção do curso em que esteja matriculado o bolsista. Deverão constar informações de datas de início e término e documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso.

 

 

Informações: Agência Câmara Notícias 

22 de junho de 2017