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A Fundasus e os ventos da mudança

SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA* | LEITOR DO DIÁRIO

 

A Fundasus continua ocupando a agenda política e jurídica em Uberlândia se distanciando das razões que levaram à sua criação.

Sua idealização por especialistas em gestão e saúde baseou-se no reconhecimento das limitações dos modelos tradicionalmente adotados na cidade e nas transformações no setor que representam progressivas dificuldades para o Município de Uberlândia atender a população, deixando-o vulnerável frente às suas responsabilidades constitucionais.

Entretanto, sua gênese e existência foram comprometidas pela intensa disputa que se estabeleceu no campo jurídico e político, traduzida em precipitações e retardamentos: do governo anterior na realização do concurso público; do Ministério Público quanto ao registro da entidade, na celebração dos termos de ajuste de condutas e na proposição de Ações Civis Públicas; do poder judiciário em aceita-las e, por fim, do Governo atual em extingui-la.

Não deveria ser assim, pois a carência da população continua representando sofrimento para pessoas e famílias, perturbando a consciência de qualquer autoridade séria. Do mesmo modo, persiste a insuficiência de custeio, bem como ineficiências técnica e de gestão. Aniquilar oportunidades para que prevaleçam posições políticas ou decisões judiciais, associadas à destruição de biografias, não resolverá os problemas locais do SUS.

A ocorrência de novas contratações na atual gestão, autorizadas pelo gestor, mais importante que qualquer averiguação e julgamento, confirmam a pertinência conjuntural da Fundasus. Para a autonomia do município, os erros apontados na gestão anterior e atual se equivalem e deveriam ser minimizados ou tratados na sua proporção adequada como oportunidade de ajustes. O padecimento dos que só contam com a saúde pública é muito maior.

O melhor a se fazer como política de estado é recuperar a Fundasus e abandonar todas as posições pré-estabelecidas. Recolhendo as experiências do passado, deve-se proceder a revisão das Leis municipais de criação e de extinção para que, finalmente, a Fundasus possa ser legitimada perante a população, Ministério Público e Justiça.

Aproveitando a sabedoria de Érico Veríssimo, “quando os ventos da mudança sopram, umas pessoas levantam barreiras, outras constroem moinhos de vento”.

(*) Enfermeiro

Notícia veiculada no portal DIÁRIO – Jornal Diário do Comércio

25 de setembro de 2017